Certidões – Cartório Sales Azevedo

Certidões

A emissão de DAJE para Certidão Positiva de Cancelamento é restrita ao devedor do título, em cumprimento a Lei Federal 9492/1997, Art. 27, § 2º: “Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial”.

Para requerer o pedido de certidão positiva, negativa, cancelamento ou inteiro teor, deve-se comparecer nos quatro Tabelionatos de Protesto de Salvador, munido de nome, CPF ou CNPJ do requerente e CPF e endereço do solicitante.